ADVOGADO DE DIVÓRCIO

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Experiência

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Advocacia Especializada

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O que FAZEMOS DE MELHOR por você

DIVÓRCIO / DISSOLUÇÃO UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL

É quando o casal está absolutamente de acordo com a decisão do divórcio, assim como com relação aos seus termos. O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes.

DIVÓRCIO / DISSOLUÇÃO UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL JUDICIAL

É quando ambas as partes aceitam a decisão do DIVÓRCIO e os seus termos. Concordam em tudo, mas há filhos menores de idade em comum ou quando a mulher do casal está grávida. É possível e desejável deixar as questões de pensão alimentícia, guarda e convivência definidas.

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

É procedimento realizado em cartório de Notas para a partilha dos bens, direitos e/ou dívidas deixados por uma pessoa falecida. Esse tipo de inventário pode ser feito quando todos os herdeiros são maiores e capazes e não houver conflitos sobre a divisão de bens. Embora o procedimento seja realizado no Cartório, as partes necessariamente precisam estar representadas por advogado.

Outros serviços

A união estável é um contrato firmado entre duas pessoas, do mesmo sexo ou não, que vivem em relação de convivência duradoura e estável com o intuito de formar família.


Quando essa convivência já existe, mas sem um contrato solene e formal, é preciso acionar o judiciário para viabilizar esse reconhecimento, através de processo judicial em uma Vara de Família.

O Pacto de Convivência está previsto no art. 1.725 do Código Civil e tem por objetivo regular a união estável entre duas pessoas do mesmo sexo ou sexos distintos. De acordo com o art. 1.723 do Código Civil, a união estável é a “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Assim, o pacto de convivência é uma opção para se regulamentar de modo particular os efeitos da convivência do casal que deseja se unir para formar uma família. É um instrumento importante principalmente para o casal que opta por regime de bens diferente ao da comunhão parcial.


No contrato poderá constar, dentre outras possibilidades: a data de início da união; os bens que cada um tinha antes de morarem juntos; os direitos e deveres do casal; as regras de convivência; a existência ou não de dependência econômica entre eles; o regime de bens; prestação de alimentos em caso de separação; quem ficará com o cachorro em caso de separação; regras de sigilo, etc.

O Contrato de Convivência pode ser celebrado por qualquer casal, sendo, inclusive, muito procurado por casais homoafetivos.

Apesar de soar desnecessária a celebração de um contrato de namoro, este tipo de documento passa a ser importante quando o momento e a intenção do casal ainda não é a de constituir uma família, como no caso de uma união estável.


A formalização dessa circunstância é para atestar a vontade e a condição de namorados do casal e afastar os efeitos decorrentes da união estável, como a divisão de bens, por exemplo.

Também chamado de pacto nupcial, esse contrato é feito pelos casais antes do casamento para indicar qual será o regime de bens adotado pelo casal e também para tratar questões patrimoniais.


É necessário esse contrato quando o casal deseja escolher um regime de bens diferente do regime de comunhão parcial de bens, como o da separação de bens e comunhão total de bens, por exemplo.


O pacto antenupcial deve ser obrigatoriamente realizado através de escritura pública, e entregue no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais antes da celebração do casamento.


O casal tem total autonomia para escolher quais serão as diretrizes do casamento, podendo estabelecer regras para as tarefas domésticas, jantares durante a semana e até se o relacionamento será monogâmico com pena de multa por traição, por exemplo.


Apenas não serão aceitas e consideradas nulas, as cláusulas e condições que violem a lei, os direitos e garantias fundamentais.

A multiparentalidade permite o reconhecimento simultâneo da filiação biológica e socioafetiva, possibilitando a filiação múltipla com dois pais ou duas mães, um pai e duas mães ou uma mãe e dois pais, estendendo aos demais parentes, produzindo todos os efeitos jurídicos do parentesco.


Esse reconhecimento pode ser feito pela via judicial ou extrajudicial (diretamente no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais), dependendo do caso.


A partir de 2016, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento sobre a igualdade entre filiação socioafetiva e filiação biológica, reconhecendo a multiparentalidade e a possibilidade de vínculos diversos.


Realizado o reconhecimento, este passa a ser irrevogável e o filho reconhecido passa a ter todos os direitos legais, inclusive sucessórios, em igualdade com os demais filhos sem qualquer distinção.


Para saber mais sobre esse tema, consulte-nos.

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Benefícios de estar com Campi França Advogados

PROFISSIONAL ESPECIALIZADO

O Direito de Familia é muito peculiar, obriga o profissional da área a manter-se sempre atualizado em relação aos procedimentos e direitos específicos da área.

SENSIBILIDADE E EMPATIA

O advogado especializado em Direito de Família está acostumado a lidar com questões que envolvem sentimentos e tem naturalmente mais sensibilidade para acolher e entender melhor determinadas situações do cliente.

SOLUÇÕES PERSONALIZADAS

Entendemos que cada caso é único e por isso oferecemos abordagens personalizadas e estratégias adaptadas às necessidades específicas de nossos clientes, visando obter as melhores soluções jurídicas.

Perguntas frequentes

Sim, é possível!
Porém, para que o divórcio extrajudicial as partes devem cumprir os seguintes requisitos:
a) As partes devem estar de comum acordo com os termos do divórcio e partilha de bens, se existir;
b) Inexistência de filhos menores e/ou incapazes;
c) A mulher não pode estar grávida;
d) As partes precisam ter certificado digital, que pode ser feito em qualquer tabelionato de notas, de forma gratuita.
e) Representação por advogado. As partes podem ter advogados distintos ou um só para ambos.
f) O cartório precisa ter a plataforma e-notariado e deve estar, obrigatoriamente, localizado onde uma das partes reside ou onde tiverem bens.

O advogado se reúne com as partes presencialmente ou por videoconferência para alinhar os termos e condições do divórcio, tais como: data, divisão de bens, pensão, dívidas, nome, dentre outros, para que a petição seja encaminhada e analisada pelo cartório escolhido.
Após verificação dos requisitos e exigências cartorárias, o tabelião confecciona a minuta de divórcio e agenda uma videoconferência com todas as partes envolvidas para confirmação dos termos e assinatura on-line. A reunião por vídeo tem duração aproximada de 20 minutos, ficando gravada e devidamente arquivada na plataforma notarial.

O prazo vai depender da celeridade e da agenda de compromissos do cartório escolhido, mas é possível obter o divórcio no mesmo dia em que a videoconferência com o cartório foi realizada.

É uma opção muito mais cômoda, célere e menos desgastante para o casal, além de ser mais confortável e menos burocrática.
O divórcio extrajudicial on-line ainda ameniza a tensão deste momento, que costuma ser bastante delicado. Mesmo de acordo com o divórcio, as partes, frequentemente, não querem se encontrar novamente, sendo uma excelente opção para resolverem a situação de maneira mais leve.
O divórcio on-line também é uma ótima solução para o casal que deseja se divorciar e uma das partes mora em outro Estado.
É importante ressaltar que a via extrajudicial é uma opção e não uma imposição, ficando a critério do casal.

O tempo sempre vai depender do Fórum e da Vara de Família onde o processo foi distribuído. O prazo médio estimado é de 15 dias úteis a 3 meses*.
*Este prazo é estimado considerando a nossa experiência na área, podendo ser concluído antes ou depois, dependendo da especificidade de cada caso.

O tempo sempre vai depender do Fórum e da Vara de Família onde o processo foi distribuído. O prazo médio estimado é de 15 dias úteis a 3 mNão. O divórcio é direito indiscutível, potestativo e incondicionado. Ou seja, depende apenas da manifestação de vontade de um dos cônjuges.eses*.
*Este prazo é estimado considerando a nossa experiência na área, podendo ser concluído antes ou depois, dependendo da especificidade de cada caso.

O tempo sempre vai depender do Fórum e da Vara de Família onde o processo foi distribuído. O prazo médio estimado é de 15 dias útQuando o divórcio é amigável, não há necessidade de comparecimento ao fórum.
Atualmente, os processos são realizados de forma 100% online e podem ser acompanhados pela internet.eis a 3 mNão. O divórcio é direito indiscutível, potestativo e incondicionado. Ou seja, depende apenas da manifestação de vontade de um dos cônjuges.eses*.
*Este prazo é estimado considerando a nossa experiência na área, podendo ser concluído antes ou depois, dependendo da especificidade de cada caso.

a) Honorários advocatícios (entre em contato para maiores informações);
b) Emolumentos cartorários, no caso de divórcio extrajudicial;
c) Custas judiciais, no caso de divórcio judicial, se a pessoa não for beneficiária da justiça gratuita (sob consulta);
d) Atualização de documentos ou 2ªs vias de documentos, caso necessário.
e) Recolhimento de impostos. No caso de partilha de bens, haverá o recolhimento do imposto de transmissão (ITCMD ou ITBI – conforme o caso) e Recolhimento do FRJ (Fundo de Reaparelhamento da Justiça) referente à prática de atos/serviços notariais e de registro.

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